quinta-feira, 22 de julho de 2021

BELINO

O uso das tecnologias e o olhar atento às diversas manifestações do mundo digital constituem uma forma de acolher os anseios e atender às necessidades educacionais de nossos estudantes enquanto cidadãos do século XXI.


 

9 comentários:

  1. Para contemplar as especificidades da Proposta Pedagógica, é importante a parceria entre equipe gestora, professores, funcionários, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar, com apoio da Secretaria da Educação. Cabe ressaltar que a equipe gestora representa a liderança na escola que conduzirá esse processo.

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  2. A Proposta Pedagógica deve ser revisitada sempre que necessário. Recomenda-se que ela faça parte das formações, do (re)planejamento, das reuniões pedagógicas, das reuniões de pais e/ou responsáveis, do conselho de classe e série/ano/termo e que seja continuamente avaliada e readequada por se tratar de um documento norteador de todas as ações da escola. É importante salientar que a Proposta Pedagógica deve ficar disponível para toda a comunidade escolar: equipe gestora, funcionários, professores, estudantes e suas famílias, bem como todo o entorno da escola.

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  3. Como ponto de partida, é preciso pensar o ambiente escolar como um espaço coletivo, democrático, que se configure num local de reflexão que favoreça a construção e reconstrução dos projetos das escolas.

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  4. Proposta Pedagógica é um documento particular e de autonomia de cada escola que, a partir das diretrizes educacionais de cada rede de ensino, pode apresentar diferentes estruturas e elementos.

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  5. O Conselho de Escola é um importante colegiado que contribui para o processo de democratização da gestão escolar, por meio da mediação, da interlocução e do compartilhamento das tomada de decisões.

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  6. O Conselho Participativo é o colegiado responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, considerando o contexto da progressão continuada e levando-se em conta o desenvolvimento de competências e habilidades. Nesse sentido, nas reuniões desse Conselho, há um importante espaço destinado à compreensão da relação que os estudantes desenvolvem com o seu processo de aprendizagem, replanejando intervenções pedagógicas, repensando sobre sua prática educativa, com o objetivo de propiciar a melhoria do processo de ensino e a qualidade da aprendizagem dos estudantes com dificuldade e/ou defasagem.

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  7. O Grêmio Estudantil é o colegiado formado por estudantes da escola que representa todos aqueles que foram matriculados na Unidade Escolar. Tem por objetivo defender os direitos dos estudantes e promover a participação deles na vida escolar, ampliando o universo cultural e social tanto no ambiente escolar quanto na comunidade em que vivem.

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  8. A Associação de Pais e Mestres (APM) tem como finalidade ser instrumento de participação da comunidade na escola, bem como colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao estudante e na integração da família, escola e comunidade, sendo-lhe vedada a adoção de caráter político, racial ou religioso. Além disso, tem como proposta colaborar com a direção da escola para atingir seus objetivos educacionais; representar, perante a escola, as aspirações da comunidade e dos responsáveis legais pelos estudantes; celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas e receber contribuições financeiras voltadas à melhoria da infraestrutura e das ações pedagógicas da Unidade Escolar, sempre com o propósito de assegurar o direito constitucional à educação de qualidade, observadas as normas legais aplicáveis; mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a escola; favorecer o entrosamento entre os responsáveis legais dos estudantes e professores e administrar, direta ou indiretamente, nos termos da lei, a cantina escolar. (Decreto nº 65.298/2020, alterado pelo decreto nº 65.346/2020).

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  9. O Método de Melhoria de Resultados (MMR) faz parte do Programa Gestão em Foco, cujo objetivo é promover a melhoria contínua da qualidade do aprendizado por meio da implementação do MMR nas diretorias de ensino e escolas. O programa conta ainda com várias leis e diretrizes desde a Constituição Federal de 1988, que orientam e apoiam o indicador de fluxo. Em se tratando da Seduc-SP, em 2008 publicou-se a Lei 13.068/2008 tratando do “Quem Falta, faz Falta”, desde então foi-se aprimorando e recentemente tivemos a Resolução SE 53/2020, especificando e citando as atribuições de cada servidor nessa ação, dentro na Unidade Escolar, e que hoje recebe o nome de “Busca Ativa”.

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